Clari

Segundo Eduardo Carrion, o Direito Coletivo do Trabalho é o ramo jurídico que estuda as normas e princípios das relações laborais dos trabalhadores, perante os empregadores.
Abrange a organização sindical e a representação dos empregados na empresa, seus conflitos coletivos, seus mecanismos de solução e suas composições autônomas ou heterônomas.
É importante frizar que Convenção Coletiva é acordo de caráter normativo, entre um ou mais sindicatos de empregadores, definindo as condições de trabalho que vão atuar sobre todos os trabalhadores dessas empresas, sendo que sua aplicação, à categoria, independe ou não do trabalhador ser sócio ou não do sindicato, pois o efeito é erga omnes ( artigo 611 da CLT ).
Enquanto que o Acordo Coletivo é um pacto entre uma ou mais empresas com o sindicato de uma categoria profissional, onde são estabelecidas condições de trabalho, aplicáveis a essas empresas ( § 1º do artigo 611 da CLT ).
A diferença esta nos sujeitos envolvidos:
ACT: feito entre 1 ou + Empresas e o Sindicato da Categoria Profissional;
CCT: feito entre Sindicato da Categoria Profissional + Sindicato da Categoria Econômica.
Marcadores: | edit post
0 Responses

Postar um comentário