Clari
Podemos dar início ao nosso estudo de Constitucional como se fosse uma aula de OSPB.
Vocês tiveram OSPB no Colégio?! Pois eu tive. E eu lhes garanto que era bastante interessante. Significa: Organização Social Política Brasileira. Ao meu ver, era uma espécie de Direito Constitucional para estudantes que se encontravam no fim do 1° Grau (Ensino Fundamental) e início do 2°(Ensino Médio). Fala-se que tal matéria era reflexo do Regime Militar. No entanto, muitos acreditavam que essa disciplina vinha para dispertar o conceito de civismo no "pequeno cidadão", ou seja, passarem a respeitar os valores, às instituições e às práticas especificamente políticas de um país.
Bom, mas não quero prolongar muito esta história, porque não é isto que nos interessa.

Gostaria, apenas, de fazer mais uma observação, para ilustrar o nosso material.
Como estou colocando figuras junto aos conteúdos, e não gostaria de ilustrar o nosso primeiro post de Constitucional já com a Constituição, pois esta será dissecada mais adiante. Lembrei de uma imagem que me remete direto a questão de Direitos Fundamentais, igualdade, cidadania, Direitos Humanos, etc. Uma imagem retirada das propagandas da marca Benetton, lembram? Pois é, a Benetton sempre teve aquela preocupação com as igualdades de raça, cor, religião. O respeito as diferenças.

Vamos lá, pessoal! Mãos-a-obra e bons estudos para nós!

CONCEITO:
É o ramo do Direito Público que estuda, sistematiza e interpreta as normas fundamentais de organização de um Estado.
Todas as demais normas do Ordenamento Jurídico decorrem do Direito Constitucional.

OBJETO:
As Normas integrantes da Constituição de um Estado.
São normas relativas a:
Forma de Estado: pode ser do tipo unitário (poder centralizado) ou federativo (O Estado Federal, que é soberano, é formado por unidades dotadas de autonomia).
O Brasil - República Federativa do Brasil - é o Estado Federal Soberano. Formado pela: União, Estados, Municípios e Distrito Federal, todos autônomos.
Forma de Governo: pode se ter uma monarquia (Governante adquire poder hereditáriamente, ou seja, "é rei porque é filho do rei". É vitalício, governa até morrer; sendo irresponsável, não responde por seus atos) ou uma república (governante é eleito, por um período determinado, sendo responsável por seus atos, podendo sofrer processo de impeachment, se praticar crime de responsabilidade).
Sistema de Governo: dividi-se em:
a) parlamentarismo: chefe de estado será o presidente (parlamentarismo republicano) ou o monarca (parlamentarismo monárquico). O chefe de governo é o primeiro-ministro, que só governa enquanto tiver apoio do parlamento, que é o Poder Legislativo.
b) presidencialismo: o presidente é tanto chefe de governo como chefe de estado e tem mandato fixo.
A Constituição Brasileira adotou o sistema de governo presidencialista. Que foi escolhido através de um plebicito.
Regime Político: o art. 1° da Lei Maior, estabelece o Estado Democrático de Direito como regime político. Ou seja, um Estado no qual todo o poder se exerce do e para o povo. A lei deverá, sempre, ser fruto da vontade popular, assegurando-se, igualmente, os direitos humanos.
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